Estatuto da Criança
CURSO DE DIREITO
TRABALHO LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE
Aluno: xxxxxxxxxxxxxxxxx
BELO HORIZONTE
2013
1- Defina cada uma das medidas sócio-educativas estabelecidas no ECA.
O artigo 112 do Estatuto da criança e do adolescente estabelece que verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I- Advertência – é apenas uma repreensão verbal feita pelo juiz e poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. É necessário que seja assinada pelo adolescente (art. 115 do ECA).
II- Obrigação de reparar o dano – se o menor infrator causar danos ao patrimônio, poderá o juiz determinar que o adolescente devolva a coisa, indenize ou compense de outra forma o prejuízo da vítima (art. 116 do ECA).
III- Prestação de serviços à comunidade – consiste na realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 do ECA). As tarefas devem ser atribuídas de acordo com a aptidão do adolescente, compreendendo, no máximo, oito horas semanais, não podendo prejudicar a frequência à escola e/ou a jornada de trabalho. O cumprimento dessa medida não deve exceder seis meses.
IV- Liberdade assistida – deve ser aplicada sempre que for a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 do ECA). É uma forma de o adolescente ser responsabilizado pelo delito que cometeu sem necessitar do afastamento do lar, da escola e do trabalho. Durante o cumprimento da medida, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador ( pessoa capacitada para acompanhar o caso e esta poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento – art. 118, § 1º ECA).
V- Inserção em regime de semiliberdade – possibilita ao