Estatuto da criança e do adolescente
É um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e ate vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O Estatuto divide-se em 2 livros:
• o primeiro trata-se da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento;
• o segundo trata-se dos órgãos e procedimentos protetivos.
Com relação a vida e a saúde
O estatuto apresenta o direito da criança a partir da concepção, passando pelo período gestacional, nascimento e primeiros anos de vida, sendo assime dever do estado por meio do sistema único de saúde (SUS),assistir a mãe e a criança, compete ao conselho tutelar fiscalizar casos de maus tratos as crianças e adolescentes, e a justiça da infância e da juventude acompanhar os casos de adoção.
Melhores condições de vida Toda criança e adolescente tem direito a liberdade, respeito e dignidade, sendo assim, o estatuto lhes garante o direito de ir e vir, brincar, se divertir e praticar esportes, expressar opiniões, liberdade de crença,