Aula em campo
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Uniformes: Presidente – 3º “C” Oficiais substituto e substituído, 3º “A” – sem espada Assistência, o utilizado no expediente administrativo do CMH. (Nota nº 013/2003/DP-2).
4ª P A R T E
IV – Justiça e Disciplina
1.0.0. DISCIPLINA
1.1.0. Punição Disciplinar
1.1.1. Prisão
Cb RRPM Mat. 990387-9/GP, Sebastião Leandro da Silva, da Guarda Patrimonial, por haver quando se encontrava no SPA/adulto/CMH, no dia 1o DEZ 2002, com sintoma de embriagues alcoólica causando transtorno naquele nosocômio se comportado de maneira inadequada e inconveniente, proferindo palavras de calão e não atendendo ao Ten Oficial de Dia ao CMH, determinação para se retirar do local, tachando-o de “Palhaço” sendo necessário a interferência de uma Guarnição da RP, a fim de controlar a situação e seu encaminhamento ao RPMon, onde ficou recolhido (Administrativamente) por 72 horas e, ao ser solicitado suas razões de defesa, não apresentou motivos que justificasse a sua atitude, fatos estes devidamente apurados e comprovados em Sindicância, determinada pelo Coordenador Geral da GP, infringindo o que dispõem os Artigos 108, 112 e 113 da Lei nº 11.817, de 24 JUL 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), com as atenuantes dos Incisos I e II do Art. 24 e agravante dos Incisos I, II e III do Art. 25, tudo do CDME - Transgressão Grave, fica preso por 21 (vinte e um) dias, sem prejuízo do serviço. Devendo a punição ora aplicada ser cumprida na Sede da Guarda Patrimonial, a partir da data desta Publicação. (Solução dada a Sindicância procedida pelo 2o Ten RRPM/GP, Clemilson Rodrigues da Silva). (Nota s/nº/2003/GP).
a) IRAN PEREIRA DOS SANTOS Cel PM Comandante Geral
C O N F E R E: [pic]
ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
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