Estatuto da Criança e do Adolescente - Resumo
De acordo com a lei é considerado criança ate os 12 anos incompletos. E adolescente dos 12 aos 18, tendo estes o dever de usufruir de todos os direitos impostos nesta lei.
Estabelece que é dever da FAMILIA, da COMUNIDADE, do PODER PUBLICO assegurar o direito à VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, PROFICIONALIZAÇÃO, CULTURA, DIGNIDADE, RESPEITO, LIBERDADE, CONVIVENCIA as essas crianças e adolencentes.
As crianças e adolescentes devem receber total proteção e socorro em quaisquer circunstancias. Não devem sofrer quaisquer formas de NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.
Em relação a saúde publica, todos menos de 18 devem receber priorização no atendimento. E aquele portador de deficiência deve receber atendimento especializado, tendo o poder publico a obrigação de fornecer gratuitamente MEDICAMENTO, PRÓTESES E OUTROS PRODUTOS PARA O TRATAMENTO. E que o local deve ter estrutura para o acompanhante do menor posso ficar.
Em caso de maus tratos a criança ou adolescente será comunicada ao conselho tutelar, levando ate a perda da guarda do menor. Pois é dever de todos zelar pela dignidade do menor.
É direito do menor a educação. Mas não vemos escolas funcionando do jeito correto, o que nos leva a ver que o próprio governo esta descumprindo a lei.
É importante destacar que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade. Dai implantaram bolsa escola.
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de alguns produtos prejudiciais como armas bebidas e cigarros.
Em caso de infração da lei, tais como assassinato ou roubo o menor punições tais como o internamento em locais apropriados, como é o caso da FEBEM em SP.