Resumo de aula do estatuto da criança e do adolescente
O novo Estatuto afastou-se da doutrina de situação irregular, acolhida pelo Código de Menores (Lei nº. 6.697/1979), que compreendia como objeto de atenção apenas os menores em conflito com a lei ou aqueles privados de assistência.
A doutrina da proteção integral nasceu no IX Congresso Panamericano Del Niño, realizado em Caracas, em 1948, e no X Congresso Panamericano Del Niño, realizado no Panamá, em 1955.
Sua consolidação, entretanto, ocorreu apenas no Congresso Panamericano, de 1963, em Mar Del Plata, Argentina, e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, em 1969, cujo artigo 19 estabeleceu: “Toda criança tem o direito de proteção que sua condição de menor requerer, por parte da família, da sociedade e do Estado”.
No Brasil, a doutrina da proteção integral foi proclamada no artigo 227 da Constituição de 1988, que fixou a questão do menor como prioridade absoluta, dever da família, sociedade e estado.
A Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 20/11/1989, assinada pelo Brasil em 26/01/1990, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 28, de 14/09/1990, e promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto nº. 99.710, de 21/11/1990, as Regras de Beijing