estatuto da criança e do adolescente
A candidata vem pelo presente, respeitosamente, requerer a reapreciação do quesito endereçamento, da sua prova., tendo em vista que foi pontuado com 0,00. Porém de acordo com a linha 1 e 2 da peça a candidata endereçou ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, estando correto, pois conforme dispõe no Gabarito comentado da OAB: “A ação poderá ser proposta ainda na Comarca de São Paulo (foro de domicílio do réu), seguindo a regra do CPC”. Deste modo, resta evidente que perfeitamente correta a competência territorial, bem como, a escolha do Juizado Especial Cível, pois o próprio espelho de prova, no quesito avaliado, disponibiliza ao candidato tal escolha. Dessa forma requer-se a nota total de 0,20, correspondente a esse item.
Quanto ao quesito apresentado no espelho de prova: Formular corretamente os pedidos: (a) Concessão de tutela antecipada, foi pontuado com 0,00, no entanto, destaca-se que conforme exposto na folha 4, linha 100 da peça, resta perfeitamente demonstrado nos pedidos a concessão da tutela antecipada nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Dessa forma, requer-se a nota total de 0,30, correspondente a esse item.
QUESTÃO 01
Letra A
Com relação a letra “A” a candidata requer seja revista a sua pontuação, vez que foi pontuada com 0,00. No entanto, a candidata respondeu dentro do contexto, não havendo razão a letra A da Questão 01 ser zerada. A candidata expressamente consignou em sua resposta (linhas 01 a 04), que “O valor atribuído à causa será o da cobrança dos aluguéis atrasados”. Como se vê, ainda que parcialmente, a recorrente apresentou resposta de acordo com o gabarito oficial, no qual dispões que “devendo corresponder a doze vezes o valor do aluguel”. Por conseqüência, não se justifica a atribuição de nota zero. Dessa maneira, requer seja atribuída a nota parcial prevista, ou seja, 0,15.
Letra B
Com relação a Letra B, (linhas 12 a 15)observa-se que a candidata expressamente consignou em