estatuto da criança e do adolescente
A adoção à brasileira ainda é, infelizmente, uma prática bastante disseminada no Brasil. Suponha que você, Promotor de Justiça, seja informado que uma família de Belo Horizonte custeou as despesas de alimentação e despesas médicas de Alice, durante a sua gravidez. Jovem de 20 anos, pobre, moradora do Vale do Jequitinhonha, Alice entregou sua filha recém-nascida para a família que custou suas despesas, alegando não ter condições de sustentar a sua filha. Em Belo Horizonte, a família conseguiu a guarda provisória da criança. Como Promotor responsável pela análise do caso, informe em que consiste a adoção à brasileira, as suas consequências legais e esclareça se daria parecer favorável ou contrário à continuidade da guarda com a família de Belo Horizonte, justificando sua posição. É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal.
Ao tratar do assunto, o Código Penal estabeleceu que a prática de tal conduta é criminosa, prevendo inclusive pena de reclusão de dois a seis anos. É o chamado crime contra o estado de filiação, trazido pelo artigo 242: “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”. O Código Civil em seu artigo 1618 definiu que a adoção de crianças e adolescentes deveria ser feita de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90) –, o qual foi aperfeiçoado pela Lei 12.010/09, chamada Lei da Adoção, aprimorando a sistemática para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.
Apesar da adoção não ter sido feita respeitando as previsões legais, eu como promotora do caso em pauta daria meu parecer favorável à continuidade da guarda