Estatuto da Criança e do Adolescente
PROFESSOR GUILHERME MADEIRA
AULA 01 e 02 (06.02.14)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TODOS OS CONCURSOS – 1ª Fase e Oral
DEFENSORIA PÚBLICA
- Lei seca (ECA e SINASE);
- ECA/SINASE (fora de SP);
- Súmula;
- Leis extraordinárias (fora de SP);
- Mínimo de doutrina.
- ECA/SINASE (em SP);
- Leis extraordinárias (fora de SP).
1. Sistemas de Proteção da Infância e da Juventude
1.1. Sistema Geral
a) Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (artigos XXV e XXVI);
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
b) Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 23, 1);
Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos
Artigo 23
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
c) Pacto Internacional Sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (artigos 10, 3; 12; 13, 1).
Pacto Internacional Sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966
Artigo 10 - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que:
(...)
3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça