estatuto da criança e adolescente
O principio do melhor interesse da criança e do adolescente é muito importante, pois quando os pais se separam, às vezes, começam a briga pela guarda dos filhos. O que se pode predeterminar é que esse principio tem uma estreita relação com os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais dos menores encontramse em síntese no art.227 da CF, e esses direitos são prioridade absoluta para a ordem jurídica.
Seguindo as diretrizes constitucionais, o estatuto da criança e do adolescente estabeleceu normas protetivas em seus artigos 3º e 4º.
A Convenção Internacional dos Direitos da Criança proclama a prioridade absoluta e imediata da infância e da Juventude, conduzindo a criança e o adolescente a uma consideração especial, sendo seus direitos fundamentais universalmente salvaguardados, e impõem aos pais e responsáveis o dever de dirigir às crianças cuidados especiais, confirmando o principio do melhor interesse da criança.
O doutrinador Gustavo Tepedino concatenou três razões para sua tese de que o filho é o alvo prioritário por parte do ordenamento e protagonista do processo educacional: o legislador fixou como critério interpretativo do Estatuto da Criança e do Adolescente a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, mesmo se em detrimento da vontade dos pais; os filhos são chamados a participar com a voz ativa na própria educação, de modo que possam opinar sobre os método pedagógicos aplicados; os pais e educadores são submetidos a um controle ostentivos, de forma a reprimir atos ilícitos e abuso de direito.
Há várias situações que se pode verificado o melhor interesse do menor, pode-se destacar a guarda judicial sob o menor na separação. Antes com a separação muitas vezes o menor era objeto de troca, e maioria das vezes o menor ficava com a mãe. Atualmente com a guarda compartilhada, pode-se observar o melhor