Estatuto da Criança de do Adolescente
Aluna: Bárbara P. Lucena Porto de Deus Vieira
UC11002419
Ao longo da história o Brasil sempre foi considerado um país jovem. Porém, devido a crescente presença da terceira idade na sociedade, esta máxima vem perdendo espaço. A pirâmide etária vem se invertendo aos poucos, devido a queda da natalidade e avanços na medicina, o que favoreceu o crescimento do número de idosos. Essa mudança refletiu na estrutura da politica, apontando a necessidade da realização de políticas públicas voltadas a essa população, surgiu assim, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos. Essa afirmação está prevista logo no artigo 1° da Lei do Estatuto do Idoso.
Porém, é razoável se pensar em uma ampliação dessa idade mínima de 60 anos para 65, tendo em vista as melhores condições de saúde e o aumento da expectativa de vida da população. No entanto, vale ressaltar que as pessoas são diferentes entre si. Para visualizarmos isso melhor, basta compararmos uma pessoa de 60 anos que mora na zona urbana, tem acesso a bons médicos, pratica um esporte, trabalha em um ambiente confortável com uma pessoa com os mesmos 60 anos que mora na zona rural e não tem acesso a saúde e trabalha diariamente embaixo do sol quente. Resta claro que a pessoa que mora na zona rural vai aparentar muito mais ser uma pessoa idosa do que a pessoa que mora na zona urbana. Existem também aqueles idosos que podem até viver muito, mas vivem a base de remédios. Sendo assim, devemos lembrar que nem sempre essa expectativa de vida não condiz com a qualidade de vida da maioria dos idosos.
Entretanto, estudos apontam que a maioria da população vive na zona urbana, além disso, também mostram que a expectativa, bem como a qualidade de vida das pessoas aumentou bastante, motivo pelo qual se torna razoável pensarmos no