Estatuto Da Crian A E Do Adolescente
A primeira forma de violência a que está exposta grande parte da população decorre da vulnerabilidade socioeconômica, de desigualdades e sociais. Tais violências, denominadas estruturais (moradias precárias, fome, desemprego, entre outras), estão contidas nas relações da sociedade e se tornam prejudicial ao desenvolvimento da criança e do adolescente, pois se desdobram na violação de direitos assegurados pelo ECA, como na exploração do trabalho infantil, exploração sexual, Muitas vezes na ceio familiar, negligência e diversas outras formas de violência.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho para menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Na realidade isso não acontece, pois há exploração cotidianamente nas grandes e pequenas cidades.
Com o objetivo de enfrentar essa situação, que perdura há tempo demais, o Ministério Público do Trabalho criou a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes. E o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Existe ainda um grande esforço visando o cumprimento da lei da aprendizagem, para que adolescentes sejam contratados como aprendizes a partir dos 14 anos. Estados, municípios e organizações sociais também desenvolvem constantes campanhas que informam a população sobre a prevenção à exploração do trabalho infantil.
Existem ainda alguns desafios fundamentais que são necessários para à implementação integral dos direitos previstos no Estatuto: primeiro falta compromisso ético do conjunto da sociedade com a causa. Segundo, falta vontade política da maioria dos governantes para investir em políticas públicas efetivas nessa área. Terceiro falta competência técnica de grande número de operadores das medidas protetivas e socioeducativas.
Atualmente as pessoas não sabem como o ECA funciona, o que está escrito,