Estatuto Da Crian A E Do Adolescente
No ano de 1990, o então presidente da república, Fernando Collor de Melo,sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em que se propõe um conjunto de normas para o cuidado das crianças e adolescentes do país.
Criança, no Brasil, é todo aquele que tem até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquele que tem entre doze e dezoito anos de idade. No Estatuto prevê-se o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Menciona-se a prioridade em atendimentos de saúde, por exemplo. Há no estatuto os Direitos Fundamentais, tais como: Direito à Vida e à Saúde,Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Nas disposições gerais há menção ao fato de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta. O estatuto estipula, por exemplo, o tempo de permanência máxima em uma instituição para crianças órfãs. O documento trata ainda das questões que envolvem a guarda: “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente,conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”; tutela:“implica necessariamente o dever de guarda”; adoção: “medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural” O estatuto fala em Prevenção: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” ;