estatuto cobra 2008
REFORMA DO ESTATUTO NOS TERMOS DA REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DIGITAL EM 20 DE DEZEMBRO DE 2008
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AEROMODELISMO, a seguir designada pela sigla ABA, inscrita no CNPJ nº 42.508.044/0001-77, entidade civil de direito privado, de caráter exclusivamente desportivo, com foro de Confederação, conforme Resolução nº 19 de 16.12.1.987, do Conselho Superior de Desportos (CSD), do Ministério da Educação e Desportos, nos termos da Lei nº 6.251/75 regulamentada pelo Decreto nº 80.228/77, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, máxima na direção do esporte aeromodelístico amador, Lei nº 8.672 de 06/07/93, Art. 9º § 1º, em todo o Território Nacional, fundada em 29 de Março de 1959, na cidade do Rio de Janeiro, com prazo indeterminado, sendo constituída por todas as entidades estaduais e entidades de prática filiadas que pratiquem ou venham praticar, de fato e eficientemente, em todo o território brasileiro, as diversas modalidades do aeromodelismo, tendo sua sede na Rua do Arroz nº 90 – Sala 308 – Condomínio do Edifício Palácio da BGARJ - Penha Circular – Rio de Janeiro - RJ – Cep nº 21019-900, passando doravante a denominar-se Confederação Brasileira de Aeromodelismo-Cobra, podendo ainda manter uma secretaria executiva onde residir seu Presidente.
Parágrafo único - A COBRA, nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.
Art. 2º - A COBRA exercerá as suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação pertinente, tendo por finalidade:
I. Difundir, coordenar, organizar e dirigir as atividades desportivas do aeromodelismo brasileiro no âmbito nacional e internacional;
II. Representar o aeromodelismo brasileiro, junto aos Poderes Públicos em caráter geral;
III. Representar o aeromodelismo brasileiro no