estatudo da cidade
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO EXERCICIO PROFISSIONAL – 1º PERIODO 2014.1
DOCENTE: LUCIANA PRADO
DISCENTE: MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA
ESTATUTO DA CIDADE
Os problemas urbanos não são novos. Fazem parte do cotidiano de nossas cidades e cada vez mais se avolumam: periferias longe do espaço e desprovidas de serviços e equipamentos urbanos essenciais; aglomerados subnormais, invasões, vilas e alagados nascem e se expandem; a retenção especulativa de terrenos é constante; o adensamento e a verticalização sem precedentes podem ser verificados com frequência; a poluição de agua é constante, do solo e do ar assume grandes proporções: dentre outros variados e negativos aspectos.
Insatisfeito com a situação, setores da sociedade e a população exigiram uma mudança na forma do planejamento urbano para solucionar os problemas e realizar de forma mais justa o desenvolvimento da cidade. Sensibilizados, o governo criou a lei Federal Brasileira nº 10.257, aprovada em 2001, que regulamenta o artigo 182 que preserva as funções sociais da cidade e o artigo 183 que fiscaliza e regulamenta áreas de acordo com sua situação.
A inclusão dos artigos 182 e 183, compondo o capitulam da Politica urbana foi uma vitória da ativa participação de entidades civis e de movimentos sociais em defesa do direito à cidade, à habilitação, ao acesso a melhores serviços públicos e, por decorrência, a oportunidades de vida urbana digna para todos.
Prevê-se, também, a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. Esta é mais uma importante medida para se obter a garantia da convivência vital entre o homem é o meio, bem como para a manutenção de nossa historia urbana, seja ela local, regional ou nacional.
Conclua-se então que o nosso País vive um crescimento desproporcional, principalmente nas áreas mais