ESTAGIÁRIOS
O estágio é comumente prestado por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento profissional na sua área de estudo. O contrato é celebrado entre o estudante e o tomador, com a interveniência da instituição de ensino,[desambiguação necessária] que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas, oferecido a indivíduos sem mediação de instituições de ensino.
A função do estágio é oferecer aos aprendizes o conhecimento prático das funções profissionais, e possibilita aos estudantes um contato empírico com as matérias teóricas que lhes são passadas em sala de aula. Trata-se do entendimento, hoje consolidado pelos educadores, de que a teoria, sem a prática, é incompleta, prejudicando o acesso imediato ao mercado de trabalho. O estágio visa superar este problema.
Na Legislação Brasileira, o estágio de estudantes é regido pela Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.[1] e não configura relação de emprego. Ainda que não possuam os direitos trabalhistas, os estagiários possuem alguns direitos, como por exemplo o recebimento de uma bolsa (se estipulado), o cumprimento de uma carga horária prefixada, e a realização de seguro obrigatório contra acidentes além de 30 dias remunerados de férias após 1 ano de estágio.
Pela facilidade na contratação de um estagiário, e pela completa ausência de encargos sociais, o estágio, por muitas vezes, é utilizado em fraude à regulamentação instituída, servindo como meio para o trabalho