Relatório Experimental II - Refração
Centro de Ciência e Tecnologia – CCT
Unidade Acadêmica de Física
Lab. Ótica Eletricidade e Magnetismo
Relatório 2:
Refração da Luz
Aluna: Matricula:
Turma: Professor: Nota:
Campina Grande, 21 de junho de 2013
1. INTRODUÇÃO
A luz ao passar de um meio 1 para um meio 2, além de uma pequena parte do raio sofrer reflexão, o raio que penetra no meio tem sua velocidade alterada; esse fenômeno é chamado de refração luminosa. Cada meio é caracterizado pelo seu índice de refração (n), que determina “a facilidade” que a luz tem para percorrer o meio. O valor desse índice é dado pelo quociente entre a velocidade na luz no vácuo e a velocidade da luz no meio (Figura 1).
Figura 1: Fenômeno de refração luminosa.
Onde:
RI – raio incidente
RR – raio refratado
S – superfície refletora
N – reta normal ao plano tangente a superfície (S) θ1 e θ2 – ângulos de incidência e refração, respectivamente n1 e n2 – índice de refração de cada meio
Com base nisso pode-se enunciar as leis da refração luminosa:
1ª- O raio incidente, o raio refratado e a normal à superfície de separação dos meios, no ponto de incidência, são co-planares.
2ª- Para cada meio e para cada cor de luz, temos: n1sen θ1 = n2sen θ2 (Lei de Snell-Descartes).
Porém, nem sempre toda luz que incide sobre uma superfície será refratada. Existe um ângulo de incidência, chamado de ângulo limite, cujo todo raio que incidir desta maneira, será completamente refletido e não refratado. O ângulo limite é dado por:
Quando ocorre refração, a mudança na direção do raio está ligada com o valor do índice de refração do meio, desta forma podemos relacionar a velocidade, na tabela 1, da seguinte forma, com base na figura 1:
N1 = N2
O raio continua na mesma direção, sem se afastar ou se aproximar da reta normal continuando com a mesma velocidade.
N1 >