Estado e territorio
TERRITÓRIO
E
Profª Drª Rogéria Antunes
A
base da constituição do Estado é a definição de um território.
O
conceito de território está ligado ao aparecimento do Estado Moderno.
A necessidade de delimitação territorial garante ao Estado o exercício de sua soberania (exercício do poder e estabilidade jurídica).
OBS:
A desobediência às normas jurídicas levam à coerção (estado repressivo), o que se distancia do
“Estado de Direito”.
“
A afirmação da soberania sobre determinado território parece, em princípio, uma diminuição, pois, implica o reconhecimento de que o poder será exercido apenas dentro daqueles limites de espaço. Entretanto, foi com essa delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Assim, pois, a afirmação da noção de território foi uma decorrência histórica, ocorrendo quando os próprios fatos o exigiram.” (DALLARI, D. Elementos de teoria geral do estado. 29ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2010)
o
Deste modo, o reconhecimento do território é indispensável para a existência do Estado, pois, constitui o espaço onde se estabelece sua ordem jurídica.
o
O que há de consenso sobre a relação entre
Estado e território:
•
Não podemos pensar na noção de Estado sem na de território. O próprio Estado procura garantir a unidade territorial.
• O Estado tem uma ação soberana sobre o território (aplicadas
das normas jurídicas
dentro do território).
OBS:
A
ação
externa
depende
de
outra
soberania.
• O Estado tem soberania sobre o território, mas, esta soberania deve estar vinculada a um conjunto que inclui o povo, bem como seus direitos sobre o território.
Considerações sobre soberania:
• Soberano é o Estado que não está subordinado a ninguém (não há poder acima dele).
• Soberania no contexto contemporâneo é uma questão complexa: as relações de dependência entre os países, geralmente, impedem que
os
países
mais
frágeis
economicamente não tenham um soberania
•Muitas vezes depositamos a soberania na