Estado, Nação e Território
O direito positivo é posto pelo Estado e o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
O direito positivo é válido por determinado tempo e em determinado território. O natural possui validade universal e imutável.
O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata, corresponde à idéia de Justiça.
2-O que é estado? Há diferença entre Estado e Nação? Quais os elementos e características do Estado?
Estado é a pessoa jurídica formado por uma sociedade organizada politicamente, ocupando um determinado território. A diferença existente seria que Nação é um agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos. Os elementos que caracterizam um Estado são: o Povo que é correspondente aqueles indivíduos sujeitos a soberania do estado, o Território que é o limite de espaço dentro o qual o Estado exerce o seu poder, e o Governo que tem o poder soberano de comandar formalmente o Estado. Suas características seriam soberania e autocontrole.
3-O que é a formação originaria, secundaria e derivada de um estado? Em quais destas o Brasil nasceu? Explique.
Formação originaria é quando um agrupamento humano se estabelece em certo território, organiza o seu governo e passa a funcionar nas condições universais da ordem política e jurídica. Formação secundária é quando uma nova unidade política pode nascer da união ou da divisão de Estados. Formação derivada é quando o Estado surge em conseqüência de movimentos exteriores. O Brasil nasceu de uma formação derivada, por ser um país que foi copiado por outros movimentos.