Estado e suas definições
1. Considerações gerais
Definir Estado não é tarefa fácil. Não há um entendimento uniforme na doutrina acerca do que seja o Estado. Senão vejamos:
1.1. O Estado sob a ótica sociológica (Max Weber)
Afastando a abordagem funcional ou teleológica de Marx, Weber centra no monopólio da força o atributo fundamental do Estado. Para Weber, o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentre de um determinado território.
Weber descarta a possibilidade de definir o Estado quanto a seus fins. O monopólio da força, segundo Weber, encontra fundamento na legitimidade. O Estado o exerce porque os homens dominados se submetem à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores. Nenhuma ordem estatal é capaz de sobreviver por longo prazo apenas com base em sua força física. A obediência é necessária para o exercício perene desse poder. E onde se encontram os fundamentos dessa obediência?
É nas noções de dominação tradicional, carismática e racional-legal, que se devem buscar os fundamentos da obediência. A primeira forma de dominação repousa na conformidade com a ordem estabelecida, com os costumes e tradições típicos, por exemplo, das realezas. A segunda retira suas bases da crença que os indivíduos depositam nos dons extraordinários ou heróicos de determinada liderança política. E, por fim, a dominação racional-legal está baseada na crença da validade dos estatutos legais, regras racionalmente criadas.
O Estado para Weber:
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1.2. O Estado segundo Marx e o marxismo
Karl Marx procurou situar o Estado no âmbito de suas relações com a sociedade. Marx não deixou uma obra dedicada ao Estado. Suas manifestações sobre o tema aparecem em trechos esparsos, em diferentes escritos.
A posição mais marcante de Marx sobre o tema indica uma relação instrumental entre o Estado e a classe detentora dos meios de produção. Assim, o Estado serviria aos propósitos de exploração da