Direito
O vocábulo Direito guarda múltiplas definições em seu bojo, razão pela qual é tido como termo: “[...] análogo ou analógico, pelo fato de possuir vários significados que, apesar de se diferenciarem, guardam entre si alguns nexos”. (NADER, 2004, p.72).
É perfeitamente identificável a multiplicidade de definições do vocábulo Direito quer por suas definições nominais, divididas em etimológica e semântica, quer por suas definições reais ou lógicas como passaremos a analisar. 1.2.1 Definições etimológicas
As definições etimológicas expressam o significado da palavra em função do nome do objeto, explicando a origem do termo e sua genealogia.
Segundo pesquisa realizada por Nader, a palavra Direito é oriunda do adjetivo latino directus, a, um, que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, que significa guiar, conduzir, traçar, alinhar. Ou seja, desde os primórdios da cultura jurídica os termos que precediam o vocábulo Direito sugeriam a idéia de conduta conforme os costumes da sociedade. (NADER, 2004)
O vocábulo Direito somente passou a ter o sentido que tem atualmente por volta do século IV, porém “[...] não era empregado pelos romanos, que se utilizaram de jus, para designar o que era lícito e de injúria, para expressar o que era ilícito.” (NADER, 2004, p. 72). 1.2.2 Definições semânticas
As definições semânticas são aquelas que registram os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento; e o vocábulo Direito, assim como os demais vocábulos da língua portuguesa, sofreu várias modificações em seu significado, eis que já expressou sucessivamente: “[...] a qualidade do que está conforme a reta; aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis.” (NADER, 2004) 1.2.3 Definições reais ou lógicas
As definições lógicas são aquelas que guardam algum nexo entre si, entretanto, possuem