Estado e sociedade civil em hegel
Profº. Msc. Ricardo George1
Introdução George Wilhelm Friedrich Hegel (1970-1831) é um pensador apaixonante, seja para com ele compreender o real, seja para se opor a sua compreensão. O mesmo pretendeu elaborar um sistema que desse conta do real e acabou por discorrer sobre os mais variados temas, a saber: política, religião, arte, teoria, conhecimento, história, metafísica, dentre outros, de modo que falar de qualquer dimensão do pensamento de Hegel nos convida a tocar, ainda que de forma sumária, nos pontos mais significativos do seu sistema. A proposta de Hegel, para o escopo da tradição filosófica, é de construir um sistema rigorosamente científico, isto é, um sistema que aproveite todos os dados inegavelmente adquiridos pelas ciências, organizando-os de tal modo que se possa extrair deles a história universal do Espírito Absoluto. Nesta empreitada, de compreensão do real, Hegel recorre a estruturas lógicas, duas emergem inicialmente como destaque: o princípio da identidade do ideal e do real e o de contradição. Pelo princípio de identidade do ideal e do real encontramos uma similitude entre coisa e pensamento de modo que uma não pode ser destoante da outra, portanto Pensamento e Coisa não podem ser esferas opostas e conflitantes, pois, se assim aparecessem, a realidade seria incognoscível. De modo que temos como conclusão que as leis da mente, da lógica, são também leis da realidade: lógica e metafísica são a mesma coisa. Hegel, então, conclui que este princípio se inscreve na seguinte fórmula: tudo o que é “racional é real e tudo que “real é racional”. O princípio de contradição, por sua vez, afirma que na realidade não existe nada que seja idêntico a si mesmo, mas que tudo está sujeito à dialética da afirmação e da negação. Este princípio constitui a mola do método hegeliano.
Professor Assistente da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.Professor Pesquisador dos Grupos CNPQ – UFC : LABOR (Líder Prof. Dr.