Estado sociedade e esfera publica
Potyara pereira (2009)
O texto se refere a conteúdos básicos sobre a relação entre Estado e Sociedade.
A partir do período histórico das formações sociais burguesas,
GOVERNO se diferenciou de ESTADO, que por sua vez, se diferenciou de SOCIEDADE.
Estado também passou a DOMINAR a sociedade através de :
- aparatos burocráticos
- legais
- policiais
- ideológicos
(estrutura do estado absolutista monárquico).
A partir daí, há clara distinção entre:
INSTANCIA PUBLICA: coberta pela lei e usualmente associada ao Estado...
INSTANCIA PRIVADA: particular, onde pessoas teriam liberdades civis protegidas (como constituir família, firmar contratos, fazer testamentos, de ir e vir, pensamento e fé).
No embalo dessas distinções,
Governo é diferente de Estado
Estado é diferente de Sociedade e
SENDO ASSIM
Esfera Pública é diferente de ESFERA PRIVADA.
É nessa época também que, embalado pelos movimentos democráticos, surge a primeira categoria de Direitos: DIREITOS CIVIS: cujo principal objetivo era impor limites ao domínio do Estado Absolutista.
Contra este tipo de Estado se posicionaram os lideres do liberalismo clássico burguês.
A burguesia na época era a CLASSE REVOLUCIONARIA pois foi através da sua participação que os velhos sistemas de governo foram desmontados.
A LIBERDADE INDIVIDUAL surgida desse movimento foi e é o cerne do liberalismo clássico e do neoliberalismo.
LIBERDADE NEGATIVA: a liberdade que nega qualquer interferência do Estado ou governo nos assuntos privados, especialmente o Mercado.
Anseios da burguesia em substituir o Poder Absolutista da Aristocracia Feudal: a idéia da liberdade negativa vinha a calhar naquele momento histórico. A Liberdade portanto, é um aspecto central na Relação do Estado com a Sociedade Civil , e da Esfera Pública com a Esfera Privada.
Quanto menos o Estado interferisse no Mercado, melhor.
Porem, com o desenvolvimento acelerado da economia capitalista, a