A significação do público e do privado – A concepção clássica de Rousseau e concepção moderna Habermas
A significação do público e do privado – A concepção clássica de
Rousseau e concepção moderna Habermas
The private and public meaning – Rousseau’s classic conception and Habermas’ modern conception
La significación del público y del privado – la concepción clásica de Rousseau y concepción moderna
Habermas
Marcelo Martins Eulálio
Mestre em Políticas Públicas
Especialista em Direito Constitucional
Especialista em Bioética mmeulalio@yahoo.com.br RESUMO
Trata-se de um artigo cujo propósito é apresentar um estudo comparativo entre a concepção e evolução das relações jurídicas de natureza pública e privada, consubstanciada no pensamento de
Rousseau - na sua obra O contrato social-, e aquela preconizada por Habermas, na obra Mudança estrutural da esfera pública. Em Rousseau, a ordem social funda-se em convenção e esta convenção surge da necessidade de conservação do homem. A liberdade natural cede lugar para liberdade civil.
Da aquisição da liberdade civil decorrem a propriedade, a liberdade moral a igualdade e a noção de público e privado. A relação entre soberano e corpo político é baseada no interesse público. O público é a pólis, o coletivo, o corpo político. Habermas introduz outra noção de esfera pública, visto como local de disputa entre os princípios divergentes de organização da sociabilidade. A esfera pública é o lugar de deliberação e mediação entre a sociedade civil e o Poder Público. O setor privado é uma esfera pública de pessoas privadas. Compreende a sociedade civil. O Estado é o “poder público”. Ele deve o atributo de ser público à sua tarefa de promover o bem público, o bem comum a todos os cidadãos.
Descritores: Estado. Sociedade civil. Público. Privado.
ABSTRACT
This article aims at presenting a comparative study between the legal relations’ conception and evolution in public and private nature, based on Rousseau-in his book The social contract, that advocated by Habermas, on the book