Estado Moderno
Para Norberto Bobbio, o estudo do Estado é composto por duas principais fontes: a história das instituições politicas e a história das doutrinas políticas. Nesse sentido, o autor diferencia a filosofia politica da ciência politica, tratando-se de duas áreas do conhecimento vitais no entendimento do Estado. Do ponto de vista sociológico e jurídico, a distinção entre a doutrina sociológica e a doutrina jurídica do Estado se torna necessária à consideração deste como pessoa jurídica. Das teorias sociológicas do Estado, duas se mantiveram nos últimos anos se contrapondo: a marxista e a funcionalista. Sua diferença essencial refere-se à colocação do Estado no sistema social.
A concepção marxiana da sociedade distingue em cada sociedade histórica dois momentos: a base econômica e a superestrutura. Já a concepção funcionalista concebe o sistema global em seu conjunto com quatro subsistemas, cada um com suas funções essenciais que trabalham para a conservação do equilíbrio social.
Conforme Bobbio, ao longo do tempo, a posição predominante nas escritas sobre o Estado demonstra que os escritores se assumiram em relação a politica entre os governantes e governados. A palavra “Estado” se impôs através da difusão de II Príncipe, de Maquiavel, porém isso não quer dizer que a palavra tenha sido introduzida por aquele autor, pois o mesmo não poderia ter escrito a palavra em questão se esta não fosse de uso corrente em sua época.
Na formação do estado moderno, o Estado torna-se o detentor do monopólio da coação física, no qual Bobbio ressalta que são três as formas de poder básicas: o poder econômico (da posse de certos bens), o poder ideológico (da posse de certas formas de saber e doutrinas) e o poder politico (do poder cujo meio especifico é a força).
A história do surgimento do Estado moderno é a história desta tensão: do sistema policêntrico e complexo dos senhorios de origem feudal se chega ao Estado territorial concentrado e