Estado, Governo e Mercado
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(Modalidade à Distância)
Disciplina: Estado, Governo e Mercado
Na página 19 da apostila, ao identificar o “Governo” com o Poder Executivo, o Prof. Ricardo se alinha com alguns autores, conforme ensina a Profa. Maria S. Zanella di Pietro (Direito Administrativo, Atlas, 2004, 17ª Ed., p. 58):
Na sua acepção primitiva, a palavra governo indicava, pois, o conjunto das funções do Estado, de que se separou, primeiro, a justiça, depois, a legislação. É por isso que, atualmente, o termo é empregado por muitos autores para designar tão somente as atividades residuais, atribuídas ao Poder Executivo. Mas aquele significado genérico ainda prevalece para exprimir o Poder Público ou Jurídico, inseparável da coatividade e que, como elemento formal, conjugado com o território, como dado material, e com o povo, que é o componente social, constituem o Estado, no seu todo (grifos no original).
Um exemplo recente: ao longo da Ação Penal 470 (popularizada como Mensalão) e, mais recentemente, por ocasião da discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes, vários analistas e juristas apontaram que um dos critérios decisórios pelos quais os Ministros do STF se pautam é o impacto ou repercussão das suas decisões sobre a Sociedade. Portanto, conforme o nível analítico, é conveniente estender o sentido da expressão “Governo” para além dos limites do Poder Executivo.
Partindo desse contexto, reflita sobre o papel do Poder Judiciário (principalmente ao nível das Cortes) como sinalizador, indutor ou inibidor de condutas na Sociedade, em especial, nos Mercados.
Segundo Ricardo (2009) o Poder Judiciário desempenha o papel de mediador entre o que manda, nesse caso o governo, com os que legislam, no caso a assembleia. É função do Poder Judiciário, empregar as regras e leis nos seus devidos casos e de fazê-las valer para todos os níveis da sociedade. Dessa forma, todos os