O presente trabalho tem por finalidade de estudar a crise porque passa o sistema punitivo Brasileiro, onde impossibilita a realização dos direitos fundamentais, individuais e sociais, base de um novo modelo de Estado Democrático de Direito, pactuado através da promulgação da Constituição Federal. Identificar algumas razões da situação caótica pelo qual atravessa este sistema, bem como descrever as manifestações fáticas de violação do Estado Democrático de Direito pela atuação estatal penal. O Direito Penal Brasileiro historicamente mais violou os direitos humanos, do que propriamente os garantiu, em razão de sempre ter-se voltado em aspectos fundamentais, ao atendimento dos interesses das classes econômicas e politicamente dominantes. O Direito Penal tem sido realizada pela dogmática penal, a partir de uma investigação centrada basicamente sobre normas positivas, sem valorizar o análise axiológica e fático. E é por este caminho conservador e irreal, que tem caminhado uma grande fatia da ciência jurídica penal, cujo o pensamento tem fundamentado não só a produção legislativa, mas também a maior parte de todo o sistema jurídico formador dos futuros juristas de nosso país. Provavelmente acreditando na teoria do desenvolvimento progressivo e também, num provável período de transição pelo qual estariam passando nossas sociedades periféricas, em relação aos países centrais passaram desde há muitos juristas e legisladores a obedecer a um poder um processo de importação de partes intelectuais e de modelos dos países centrais recebidos em diferentes épocas e sem relação com as condições concretas e com as estruturas sociais de nossas sociedades. Este modelo incorporado, originário dos séculos XVIII e XIV de mostra a incapacidade de adequar-se as necessidades normativas de sociedade atual e aos padrões de desenvolvimento cientifico que não as atualmente impostas. O nosso ordenamento merece ser investigado pelo viés