Estado democratico
TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS
Carla dos Santos Macedo *
1. OBJETIVO
O presente trabalho tem como objetivo mostrar as tendências atuais do Estado Moderno Brasileiro, suas características, seus objetivos e as influências das transformações mundiais nos setores econômicos, políticos e sociais desde 1985, quando tivemos a eleição do primeiro presidente da República após a queda do regime militar (golpe de 1964), que foi realizada de forma indireta, ou seja, a escolha se deu pelos deputados e senadores, apesar da campanha de mobilização nacional “DIRETAS JÁ”, tendo o povo ido às ruas pedir eleições presidenciais de forma direta.
2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A Carta Magna da República Federativa do Brasil de 05/10/1988 é denominada “Constituição Cidadã”. Nela se afirma que o Brasil é um Estado democrático tendo, como regime de governo, o Presidencialismo. A intenção do legislador constituinte (mens legislatoris), ao cunhar a expressão “Estado Democrático de Direito”, no primeiro artigo de nossa Carta política, foi evidenciar "que se pretende um país governado e administrado por poderes legitimados, submissos à lei e obedientes aos princípios democráticos fundamentais" (1). Essa denominação do princípio da legalidade em sentido genérico é um dos objetivos fundamentais de nossa Constituição. Apesar dessa classificação, não é fácil de se alcançar o nível de entendimento pelo povo brasileiro do processo de legitimação de poder. Têm-se todos os dispositivos necessários (mecanismos de participação popular) para realizá-la, como o direito ao sufrágio, conforme disposto no art. 14 da Constituição Federal. Mas a vontade popular nem sempre é acatada pelos representantes eleitos. Há, pois, uma lacuna na classificação de Estado Democrático de Direito. Podemos dizer que a intenção do legislador, ao elaborar a Constituição Federal, foi a de procurar estender os direitos a todos os cidadãos