Estado Democrático
Podemos chegar a conclusão que Estado Democrático de Direito possui:
Como pontos fortes:
a) Faz uma interpretação diferenciada do direito, não se trata somente de elencar os direitos, mas de uma somatória de direitos individuais, direitos sociais e política do bem-estar social.
b) É a soberania popular que diz de onde vem o poder do Estado, configurando uma liberdade positiva, pois representa o exercício democrático do poder, que o legitima.
c) Busca a eliminação da rigidez formal, ou seja, não existe uma forma preestabelecida, que deva ser simplesmente adota independentemente das circunstâncias históricas e culturais dos diferentes Estados.
d) O Poder Judiciário, na ausência do Poder Legislativo, assume a função da criação do direito limitando-se em prol do coletivo, tratando os direitos fundamentais quanto faculdades que os cidadãos são titulares.
Como pontos fracos:
a) No caso do Brasil, por exemplo, a população sempre foi carente historicamente de uma mentalidade cívica e de uma cultura política democrática, logo a própria constituição não teve a sua legitimidade conquistada democraticamente.
b) No Estado moderno, a lei expressa à vontade do partido ou coligação majoritária, sendo que o governo dita à a maioria parlamentar o programa legislativo e o conteúdo das leis.
c) Com as influências e pressões sociais, impedem a arbitrariedade da interpretação do juiz.
d) Como o Estado de direito se apresenta substancialmente “subordinado” à constituição, esta, caso não seja