Estado Conjuturas atuais e politicas publicas
Tutor: Adriana Duarte S. Carvalho
RA:
(1190950)
Aluno(a): Alexsander de Jesus Siena Turma:
(A)
Unidade: (01)
O Estado
Portanto Estado é a instituição por excelência que organiza e governa um povo, soberanamente em um determinado território. Contudo, o Estado é uma construção lógica e política, com clara densidade cultural e com reflexos jurídicos, baseada num pacto de não-agressão e que gera um contrato de convivência. Este contrato lógico decorre de uma relação causal entre (entre Lei e Pensamento: raciocínio lógico-dedutivo), que se verifica pela articulação coerentemente entre a política, a linguagem e a razão. Portanto, há um processo político que se organiza mediante o desencadeamento de ações políticas e procedimentos institucionais regulares. Se no pensamento absolutista (copiado pelo positivismo jurídico) é correto afirmar que “O que agrada ao soberano tem força de lei no mundo contemporâneo, por sua vez, a soberania repousa no próprio Poder Político. No passado de Hobbes (em meio à guerra civil ameaçadora com o retorno ao estado de natureza), o Estado Forte (Leviatã) é de fato o “medo construído”. Pois, o Absolutismo, presente nesta premissa, corresponde à teoria do direito que comporta a opressão da liberdade natural (potestas superiorem non recognoscens). Por esta teoria organicista do poder, o Estado representa um organismo vivo, em que, em alguns momentos, cabe falar da autopsie e, em outros, da simples heteronômica. Longe de ser descontrolada, a partir do século XIX, a soberania sofre cada vez mais a regulação pelo direito, ressurgindo como soberania popular, em cumprimento aos ideais de humanização do Poder Público, absorvendo outra dose de restrição ao manejo do poder, e já se antecipando à cidadania democrática (para além do exercício do monopólio do