Estabelecimento, aviamento e clientela
O presente trabalho designa-se a retratar o tema do estabelecimento empresarial. Dentro da Teoria da Empresa, a empresa pode ser definida por seus “perfis”, desenvolvida por ASQUINI , o trabalho enfatizará a concepção da empresa por sua apresentação objetiva (perfil objetivo) e não por sua atividade (perfil funcional) ou pela atuação de seu titular (perfil subjetivo). Aspectos do Estabelecimento: o aviamento e a clientela Para Ricardo Negrão, “nem a clientela nem o aviamento integram o estabelecimento empresarial, porque não se subsumem ao conceito de coisa, suscetível de domínio.” O penhor é um direito real de garantia que recai sobre bens móveis, vinculando-se ao adimplemento de determinada obrigação assumida pelo devedor. Há controvérsias quanto à possibilidade de um estabelecimento empresarial ser empenhado por dívida contraída pelo empresário. O entendimento comum é de que não é possível o penhor do estabelecimento como um todo, pela difilcudade de sua mensuração. Todavia, é possível o penhor dos elementos isolados que compõem o estabelecimento.
O Poder Público, por meio de um ato compulsório resultado de decisão de autoridade administrativa, pode intervir no estabelecimento, a fim de satisfazer o interesse social ou a utilidade pública. Uma das formas de intervenção é a desapropriação.
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NOÇÕES
Histórico do estabelecimento: O estabelecimento empresarial surgiu como categoria jurídica moderna somente no século XIX, na França, por meio de um dispositivo de lei fiscal, mais especificamente na lei de 28 de fevereiro de 1872, art. 7º, que submetia "as transferências de propriedade a título oneroso do fundo de comércio ou de clientela" a uma alíquota de 2%. O estabelecimento empresarial também é denominado como fundo de comércio, e depois da edição desta norma passou a ser estudado pelo Direito Comercial.
3. Conceito de estabelecimento: O estabelecimento empresarial também pode ser chamado de azienda (por