apresentação de estabelecimento
O NOVO CODIGO CIVIL, EM SEUS ARTS. 1.142 A 1.149 TRATAM DO ESTABELECIMENTO DEFININDO-O COMO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, PARA O EXERCÍCIO DA EMPRESA POR EMPRESÁRIO OU POR SOCIEDADE EMPRESARIA.
SEGUNDO RUBENS REQUIÃO, O ESTABELECIMENTO É A BASE FÍSICA DA EMPRESA, O COMPLEXO DE BENS, SEJAM ELES CORPÓREOS (maquinas, mercadorias, balcão, etc) E INCORPÓREOS (ponto, nome, marca), REUNIDOS PELO EMPRESÁRIO PARA QUE ELE POSSA DESENVOLVER ATIVIDADE EMPRESARIAL.
PARA ALGUNS AUTORES O AVIAMENTO E A CLIENTELA SÃO CONSIDERADOS ELEMENTO DO ESTABELECIMENTO E POR OUTROS, ATRIBUTOS DA EMPRESA.
PARA RUBENS REQUIÃO, O AVIAMENTO É A CAPACIDADE DA EMPRESA GERAR LUCROS, DEVIDO A EXCELENCIA DA ORGANIZAÇÃO, SENDO ELE O RESPONSÁVEL POR INDICAR O VALOR DA EMPRESA, POR MEIO DE SEU BOM FUNCIONAMENTO.
JÁ A CLIENTELA, É O CONJUNTO DE PESSOAS QUE MANTÉM CONTINUAMENTE, RELAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
ESTABELECIMENTO
O NOVO CODIGO CIVIL, EM SEUS ARTS. 1.142 A 1.149 TRATAM DO ESTABELECIMENTO DEFININDO-O COMO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, PARA O EXERCÍCIO DA EMPRESA POR EMPRESÁRIO OU POR SOCIEDADE EMPRESARIA.
SEGUNDO RUBENS REQUIÃO, O ESTABELECIMENTO É A BASE FÍSICA DA EMPRESA, O COMPLEXO DE BENS, SEJAM ELES CORPÓREOS (maquinas, mercadorias, balcão, etc) E INCORPÓREOS (ponto, nome, marca), REUNIDOS PELO EMPRESÁRIO PARA QUE ELE POSSA DESENVOLVER ATIVIDADE EMPRESARIAL.
PARA ALGUNS AUTORES O AVIAMENTO E A CLIENTELA SÃO CONSIDERADOS ELEMENTO DO ESTABELECIMENTO E POR OUTROS, ATRIBUTOS DA EMPRESA.
PARA RUBENS REQUIÃO, O AVIAMENTO É A CAPACIDADE DA EMPRESA GERAR LUCROS, DEVIDO A EXCELENCIA DA ORGANIZAÇÃO, SENDO ELE O RESPONSÁVEL POR INDICAR O VALOR DA EMPRESA, POR MEIO DE SEU BOM FUNCIONAMENTO.
JÁ A CLIENTELA, É O CONJUNTO DE PESSOAS QUE MANTÉM CONTINUAMENTE, RELAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.