esquete
BANDEIRADA
R$ 4,00
BANDEIRA 1
R$ 2,30
BANDEIRA 2
R$ 3,00
HORA PARADA
R$ 20,00
Os preços acima descritos, estão de acordo com a determinação da Lei Municipal N° 1.016/2012. Conforme os Art. 32 e 33. Art. 32 – No calculo da tarifa serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I – depreciação do veiculo;
II – custos operacionais;
III – manutenção do veiculo;
IV – remuneração do motorista auxiliar;
V – lucro compatível com o investimento realizado;
VI – variáveis de risco do negocio.
Art. 33 – Serão incorporados à tarifa única, correspondente ao valor de partida, bandeira e de quilometro rodado no período das 06 (seis) horas às 20 (vinte) horas, de segunda-feira a sexta-feira, bandeira 01 (um), os seguintes adicionais:
I – bandeira 02 (dois), correspondente ao valor do quilometro rodado na bandeira 01 (um), acrescido de 50% (cinqüenta) nas seguintes situações:
a) das 20 (vinte) horas às 06 (seis) horas de segunda-feira a sexta-feira;
b) durante as 24 (vinte e quatro) horas dos sábados, domingos e feriados;
c) em vias não pavimentadas;
d) em áreas onde houver placas de sinalização própria indicativa;
e) quando houver mais de 03 (três) passageiros, não computados os menores de 7 (sete) anos;
II – quando a bagagem ou volume exceder uma mala normal e dois volumes de maõ, serão observados os seguintes limites:
a) dez por cento do valor da corrida, para cada volume excedente, não podendo exceder 50% (cinqüenta) do valor cobrado pela corrida;
b) o excesso de bagagem ou volume terá como limite a capacidade de carga do veiculo;
III – hora parda, correspondente ao valor marcado pelo taxímetro por ocasião da espera do passageiro e quando o veiculo enfrentar congestionamento de transito.
Parágrafo único. As regras sobre tarifas deverão ser fixadas em local visível, conforme regulamento pelo órgão gestor, de forma a permitir a compreensão do usuário.
Os preços da tabela supracitada, foram