Espécies de interpretação
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO
Espécies de Interpretação
1-Quanto ás fontes ou origem
*Interpretação autêntica
*Interpretação doutrinária
*Interpretação Jurisprudencial
* Interpretação autêntica: É o próprio órgão responsável pela edição da norma,de maneira que inspire o positivo legal. * Interpretação Doutrinária: É quando é feita por juristas e especialistas do Direito. Isso normalmente é visto em livros, e obras cientificas. * Interpretação jurisprudencial: Surge no ato de julgar,tendo como interpretes ou juízes e tribunais.Com isso a interpretação jurisprudencial deve se fixar em alguns critérios estabelecidos pela lei.
2-Quando á natureza ou aos meios
*Interpretação literal ou gramatical
*Interpretação lógica ou racional
*Interpretação histórica
*Interpretação sistemática
*Interpretação sociológica ou teológica
* Interpretação literal ou gramática: Reconstrói o pensamento através da lei,procura o sentido literal. * Interpretação lógica ou Racional:Resume-se de fatores racionais, da gênese histórica da conexão com a outra norma e com o inteiro sistema. * Interpretação Histórica:Busca o contexto fático da norma, recorrendo aos métodos da historiografia para retomar o meio em que a norma foi editada, os significados e aspirações daquele período, de modo a se poder compreender de maneira mais aperfeiçoada os significados da regra no passado e com isso se comunica com os dias atuais. * Interpretação sistemática:Escolhe em qual sistema se insere a norma,relacionando normas pertinentes ao mesmo objeto,assim fortalecendo a interpretação de maneira integrada e não isolada.
* Interpretação sociológica ou teleológica: Com fins sociais e alguns bens