Espelho – Penal – Peça
O examinando deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da
1ª vara criminal da comarca do município X. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir‐se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação, pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, inexistiria prova suficiente para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma (também aceita‐se como fundamento do pedido de absolvição o art. 386, V do CPP). Outrossim, de maneira alternativa, deverá postular o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à perícia, nos termos do art. 158 do Código de
Processo Penal, o que não foi feito, de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma. Ademais, sequer foi possível a perícia indireta (art. 167
CPP), pois nenhuma das testemunhas disse ter escutado a arma disparar, de modo que o emprego de arma somente poderia servir para configurar a grave ameaça, elementar do crime de roubo.
Item
Pontuação
Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura)
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Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação, na petição de interposição (art. 593, I, do CPP)
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Endereçamento correto da interposição – 1ª Vara Criminal do Município X
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Endereçamento correto das razões – Tribunal de Justiça do