Especulação imobiliária
A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA NA REGIÃO NOROESTE DO Distrito federal
A iniciar o tema precisamos nos remeter à Constituição Federal em seu art. 20, XI em análise combinada com o art. 231 e seguintes discorrem sobre os direitos dos índios e a utilização de suas terras.
Toda a terra habitada pelos indígenas são de caráter permanente e utilizadas para as atividades produtivas, sendo imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e a sua reprodução física e cultural de acordo com seus usos costumes e tradições.
A nossa Lei Maior dita regras no sentido de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Vale destacar que o texto constitucional veda no seu art. 231 § 4º a alienação e indisponibilidade das terras, e é notório que tal direito não está sendo respeitado em diversos aspectos.
Neste tema daremos uma ênfase à especulação imobiliária que ocorre em Brasília como fator de ameaça a um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Em 2007 a ONU aprovou a Declaração dos Direitos Humanos dispondo expressamente que os Estados devem respeitar a ocupação indígena e que qualquer ato ou intenção direcionado à violação deste direito seria considerado ilegal.
Pois aqui no Brasil as artimanhas políticas parecem querer desrespeitar toda e qualquer norma buscando seu favorecimento e benefício econômico.
É flagrante ameaça à identidade do índio brasileiro! Empreendedores de diversos ramos de atividades vem deteriorando a essência do povo indígena com extrema violência ao usar suas terras sagradas como objeto negociável e especulando para aumentar os lucros obtidos no mercado imobiliário.
Ainda, as grandes empresas do ramo imobiliário recebem, descaradamente, ajuda de políticos corruptos e que almejam sempre e sempre obter maior vantagem