especialistas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - S.D.A
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA
DIVISÃO DEINSPEÇÃO DE PESCADOS E DERIVADOS - DIPES
NOTA TÉCNICA
1. Como prática rotineira, em todo mundo, e mais especificamente no Brasil, é admissível a venda a granel, nas gôndolas de supermercados, demanta de bacalhau salgado e salgadoseco e afins por tratar-se de produto de baixo risco não havendo, portanto, risco para saúde do consumidor.
2. O elevado consumo destes tipos de produtos ocasiona umaalta rotatividade no balcão de venda, de modo que o tempo e a temperatura nestes pontos de exposição não chega a interferir no teor de umidade destes produtos a ponto de comprometer a sua qualidadecom risco para a saúde do consumidor.
3. A forma de exposição do produto a granel facilita uma melhor identificação da espécie de peixe por parte do consumidor, podendo até permitir uma avaliaçãovisual no que concerne ao aspecto exterior (textura) e o odor.
4. A temperatura de 0º a 5ºC é sobretudo aplicável nos casos de armazenagens destes produtos para fins de prevenção da multiplicação debactérias halofílicas com a manutenção da umidade abaixo de 75%.
5. O bacalhau salgado e salgado seco representa expressivo volume das importações nacionais, além de tradicionalmente o Brasilmanter este comércio há mais de cem anos. A exigência da manutenção da temperatura de conservação dos produtos entre 0º a 5ºC, no próprio ponto de venda, não se adequaria a grande maioria das lojas emrazão de não existir nestas, uma estrutura frigorífica que possa assegurar tal prática e até proporcionar controle da umidade destes produtos. Tal exigência, nesse momento, poderá inclusive implicarno estrangulamento deste comércio resultando até mesmo em graves problemas de repercussão socioeconômica. 6. É imprescindível que na exposição dos produtos desprovidos de embalagem no varejo, o.