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De acordo com a história, quase todas as Constituições Brasileiras tiveram inspirações nos ordenamentos jurídicos estrangeiros. Muito embora, a Constituição de 1934 se baseou na Constituição Alemã conhecida como “Weimar” devido ao governante alemão Weimarer Verfassung deste período. Porém seu nome oficial era Constituição do Império da Alemanha. Logo, ela ainda permanecia com aspectos imperiais, porém iniciava com novas ideologias, que seriam a democracia e o liberalismo. Desta forma, visava o direito social de maneira coletiva. Essa Constituição sendo em formato de livreto, governou um curto período de 1919 a 1933 da república de Weimar.
Em 1932 houve em São Paulo nos meses entre julho e outubro, a conhecida Revolução Constitucionalista ou Guerra Paulista, que visava à derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova Constituição democrática para o Brasil. Essa Revolução, foi entendida com em resposta a Revolução de 1930, que em sua duração acabou com a autonomia de cada Estado que estava sendo desenvolvida durante a vigência da Constituição de 1891. Todavia, a Revolução Constitucionalista, atingiu o sucesso cívico e assim, colocou fim a Republica Velha e istaurou o governo provisório de Getúlio, que havia perdido as eleições de 1930. Desta forma, ela foi a primeira grande revolta ao governo de Vargas, porém o último grande conflito armado ocorrido no país.
Em 1933 foi criado uma comissão de juristas, conhecido como “Comissão do Itamaraty” para elaborar uma anteprojeto de Constituição. Logo, previa um poder executivo federal forte e centralizador.
Getúlio Vargas em discurso apresentou seu parecer a elaboração da Constituição de 1934: “Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso, divorciada das realidades