Especialista
MARÇO/2012
INTRODUÇÃO
A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. Em seu papel de fomentar a política estadual da saúde, as Coordenarias Regionais de Saúde estimulam os municípios a assumirem a sua condição de executores, desconstruindo a cultura da execução como responsabilidade da instância estadual. Construir coletivamente o Plano Regional da Rede Cegonha foi o pensamento inicial de toda a equipe técnica da 15ª Coordenadoria Regional de Saúde. Essa expectativa mobilizou a realização de uma reunião de CIB/MR com a presença de todos os Secretários Municipais de Saúde e Assessores Técnicos, quando foi feita a apresentação das Portarias GM Nº 1.459, de 24/06/2011 e 2.351, de 24/06/2011e Portaria SAS Nº 650 de 05/10/2011, que normatizam a Rede Cegonha e orientam a formulação dos planos municipais e regional. Em seguida foram realizados vários encontros semanais com os Assessores e coordenadores municipais para a formatação de um documento fidedigno e de acordo com a realidade de cada município, finalizando o processo com a realização de uma nova reunião de CIB/MR que aprovou o Plano Regional da Rede Cegonha. O formato do plano está organizado de acordo com roteiro fornecido pelas portarias ministeriais que norteiam a elaboração dos planos municipais e regional da Rede Cegonha. Inicialmente será feito uma análise situacional de saúde da microrregião; em seguida está apresentado os componentes que devem constar nos Planos: Pré-Natal, Parto e Nascimento, Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema