Especialista
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Por este instrumento, com fulcro no art. 5º,
§6º, da Lei nº 7.347/1985, o Ministério Público do Estado de
Goiás,
pela
Promotora
de
Justiça,
Leila
Maria
de
Oliveira,
doravante denominado Compromitente, e o Excelentíssimo Senhor
Giuseppe Vecci, Secretário Estadual da Secretaria de Estado de
Gestão
e
Planejamento,
doravante
denominado
Compromissário,
abaixo firmados, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, consagrou o princípio do concurso público como forma
de
acesso
a
cargos
na
Administração
Pública,
excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada
a
atender
necessidade
temporária
e
excepcional;
CONSIDERANDO
constitucional
do
concurso
que público a é uma
obrigatoriedade das regras
mais
importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades
iguais
a
todos
os
indivíduos
que
desejam
ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública; CONSIDERANDO que foi realizado concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás no cargo de
Praça
e
no
cargo
de
Soldado
Músico
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/12/2013 14:48:22
Assinado por SANDRO DE ABREU SANTOS
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