ESPAÇOS CONFINADOS
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possuam meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, onde possam existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais.
O principal objetivo da NR 33 é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao trabalho em espaços confinados de forma eficiente e segura de desempenhá-lo, visando a otimização das tarefas e bem-estar do funcionário, e conseqüentemente o aumento da produtividade. Dois temas cruciais no âmbito de espaços confinados são: a segurança no trabalho e a prevenção dos acidentes atmosféricos.
DESENVOLVIMENTO
Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho e emprego ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.
Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.
Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que