Escuta Sem Dano
Nos últimos anos, no Brasil, têm se perseguido a implantação e a regulamentação da inquirição judicial de crianças e adolescentes, por meio de procedimento que tem recebido denominações variadas: “depoimento sem dano”, “escuta judicial”, “inquirição especial”, “inquirição não revitimizante”, “depoimento com redução de danos”, “entrevista forense”, sustentando a necessidade de responsabilização do/a suposto/a agressor/a, com base no entendimento de que o direito da criança de ser ouvida e ter sua opinião levada em consideração materializa um dos quatro princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC).
O sistema de escuta judicial, chamado “Depoimento Sem Dano”, trabalha com a Polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e com um serviço técnico especializado, que faz a ouvida da criança/adolescente em um espaço próprio, protegido e especialmente projetado para o delicado momento do depoimento infanto-juvenil. O trabalho dessas pessoas é esclarecer se fatos investigados pela justiça ocorreram ou não, no que eles se constituem, se são ou não reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou. O DSD (depoimento sem dano) é comprometido em dar efetividade ao direito que toda criança/adolescente tem de esclarecer ao sistema de justiça, com suas próprias palavras, fatos que lhe dizem respeito - Convenção Internacional dos Direitos da Criança, art. 12 -, valorizando este momento, tornando adequada e positiva a intervenção judicial.
O método
Hoje oficializados como depoimentos (ou oitivas) especiais, essa nova forma de ouvir a criança vítima de abuso aposta em uma mudança de linguagem. A metodologia é simples. São duas salas adjacentes: uma delas a do juiz, onde o acusado, o advogado, o promotor e o escrevente se reúnem com ele.
A sala ao lado, para onde é levada a criança, é um ambiente lúdico, colorido, com brinquedos, almofadões