Depoimento sem danos e atuação da psicologia
PURO – polo Universitário de Rio das Ostras
Aluna: Barbara Vianna Gomes – 9º p.
Professora: Irene Bulcão
Rio das Ostras, 29 de Outubro de 2012
Depoimento sem danos e atuação da psicologia
Resumo
O artigo busca, através de uma revisão bibliográfica, refletir sobre atuação dos psicólogos na pratica de inquirição de criança e adolescente que supostamente sofreram abuso sexual, o depoimento sem danos (DSD). Num primeiro momento apresenta-se o que vem a ser o DSD e seu objetivo. Seguindo, para uma breve discussão sobre a forma como se dá esta inquirição. E por ultimo, aborda-se a posição do CRP frente a esta prática judiciária.
Introdução
Os depoimentos e as inquirições do sistema judiciário causam constrangimento e ansiedade em qualquer pessoa que passe por um processo judicial. E no caso infanto juvenil esse sentimento é muito mais embaraçoso. Essa exposição da criança e o adolescente são vivenciados de forma violenta e dolorosa, pois os remetem, esse ser que se encontra em fase de amadurecimento, novamente aos fatos ocorrentes – como, por exemplo, abusos sexual, seqüestro – trazendo a tona todo sentimento ruins e de angustia, o que resulta na revitimização.
Esse desgaste é mais intenso pelo fato de ter de se repetir o testemunho inúmeras vezes a diversas instancias da Justiça ao longo do processo jurídico. Como observa a Lumatti (2009), “são depoimentos à Autoridade Judicial, Conselho tutelar, Ministério Publico, Defensor Publico, Delegacia especializada, Instituto Médico Legal”.
Diante dessa excessiva exposição criaram o Depoimento Sem Danos (DSD) na tentativa de diminuir esse sofrimento. O CRP-RJ alude que o DSD “consiste na oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência”, e que, de acordo com Conte (2008), é um modo de inquirição utilizado em casos de suposição de abuso sexual, trazido pelo Poder Judiciário.
A inovação desta prática está em “proteger”, ou ao menos amenizar, dos impactos trazidos