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02:48
steffany jakellyne
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Escuta sem dano
Resumo
Depoimento sem dano consiste no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência. E importante ressaltar que em lugar algum o eca menciona que crianças e adolescentes devam ser inquirindos judicialmente uma Escuta Psicológica onde o depoimento e tomado por um técnico(psicólogo ou assistente social), que faz o papel de inquiridor. Tal regulamentação gerou discussões dentro do Conselho de
Psicológia, em julho de 2010, o Conselho Federal de Psicológia, publicou a Resolução aprovada pela APAF que institui a regulamentação da Escuta Psicológica.
nº 010/2010,
Essa escuta deve ser sempre fundamentada nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). A escuta psicológica diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros. O objetivo da inquirição no processo judicial é o de levantar dados para produzir provas. A esculta, por sua vez, significa ''tornar-se ou estar atento para ouvir, dar atenção. Fica evidente portanto que a escuta psicológica caracteriza-se pelo cuidado que o proficional deve ter em atender as demandas do outro de forma acolhedora e não invasiva, por uma relação de cuidado, respeitando o tempo de elaboração do trauma, as peculiaridades do momento do seu desenvolvimento. Há que se refletir, entretanto, se o direito de ser ouvida é a mesma coisa de ser inquirida, desrespeitando-se muitas vezes o tempo da criança, que não é o mesmo que o da justiça. Deve ser preservado o princípio do interesse superior da criança e assegurado também o seu direito de não falar. E importante ressaltar que em lugar algum o ECA menciona que crianças e adolescentes devam ser inquiridos judicialmente pra produção antecipada de prova, sela como vítima ou testemunha.
Cabe