Escrituração mercantil
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa, através de doutrinas e leis, expor informações sobre a escrituração comercial, com a finalidade de esclarecer possíveis duvidas. Pode-se evidenciar dentro da sociedade que muitas pessoas não possuem as informações devidas para abrir um comercio, e acabam, por sua vez, a ferir procedimentos regulamentados pelo Estado. Então através deste trabalho, vamos, de forma simples e sintética, aborda a escrituração comercial, analisando o seu conceito, seus requisitos, suas modalidades, e as consequências da não escrituração.
CONCEITO:
Segundo o site <http://exerciciodocomercio.webnode.pt>:
“Escrituração mercantil: Conjunto de documentos, livros e registro que historiam a vida do patrimônio comercial de qualquer pessoa singular ou coletiva. É uma obrigação imposta ao comerciante a fim de dar a conhecer a sua situação financeira e econômica e fazer prova das suas operações”.
Este conceito deixa claro que a escrituração mercantil é o devido registro documentado do patrimônio comercial, vale então ressaltar que patrimônio e o conjunto de bens, direitos e obrigações. Também o conceito supracitado deixa expresso que não é apenas para empresas formadas por uma única pessoa, mas é também para sociedades, e tem o intuito de comprovar materialmente a situação do comerciante, e seus passos para chegar a tal situação.
Neste alvedrio, diz o site < www.jusbrasil.com.br>:
“Escrituração mercantil - Serie de atos executados no sentido de elaborar o registro sistemático e metódico de todas as operações de valor econômico havidas num estabelecimento comercial, obedecendo os princípios estabelecidos pela contabilidade”. REQUISITOS:
Para que haja a validade dessa escrituração, deve o comerciante seguir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, que são divididos intrínsecos e extrínsecos.
Os requisitos intrínsecos da escrituração mercantil dizem respeito à técnica devida para a sua elaboração, que estão