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LIVROS EMPRESARIAIS/ ESCRITURAÇÃO
MERCANTIL (Ponto 4)
Prof. João Glicério de Oliveira Filho
I.
Obrigações comuns a todos os empresários
- Registrar-se – conseqüência pelo descumprimento: Irregularidade.
- Manter escrituração regular
* Microempresário e Empresa de pequeno porte – escrituração simplificada, mas não dispensada – Caixa e Registro de Inventário.
- Levantar balanços periodicamente
II.
Noções gerais
- Exposição de motivos do Código de Napoleão – “a consciência do comerciante está escrita nos seus livros”.
- Necessidade de um contador – empregado ou profissional autônomo.
- Livro (gênero), pode ser substituído por:
* conjunto de fichas ou folhas soltas.
* conjunto de folhas contínuas.
* microfichas geradas pelo computador.
- Classificação dos livros:
* Contábeis – legislação comercial (livros mercantis) ou tributária (livros fiscais), idêntico regime jurídico.
* Simplesmente memoriais – legislação mercantil ou trabalhista (registro de empregados e Inspeção do Trabalho).
a) Há memoriais específicos de determinados ramos empresariais. (v.g. registro de entrada e saída e registro de uso de placas de experiência, que o Código de
Trânsito impõe aos empresários do ramo automotivo).
- Funções da escrituração:
* gerencial – desde a Idade Média que os comerciantes perceberam a necessidade de escriturar o seu negócio para avaliar seus resultados, auxiliando a tomada de decisões – modelo próprio do comerciante.
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OBCURSOS
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* documental – necessidade de informar a terceiro a suas atividades, como sócios, por exemplo – modelo padrão de cada região.
a) Itália, séculos XIV e XV – modelo das “partidas dobradas” – cada operação era lançada duas vezes (crédito/débito).
b) Nasce a contabilidade. (Trajano de Miranda Valverde – Força probante dos livros comerciais).
* fiscal – necessidade de controle da incidência e pagamento de tributos.
a) Já existia na Babilônia. (Paulo Sandroni –