Livros empresariais
Tipos de Livros Empresariais
1. Obrigação comum a todo empresário
Os empresários estão sujeitos a algumas obrigações que são comuns a todos tais como:
1. ter o seu registro regularizado no Registro de Empresas antes do inicio de suas atividades na forma disciplinado pelo (art. 967. CC);
2. manter a escrituração regular dos livros obrigatórios
3. levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179, CC).
2. Conseqüência da não escrituração dos livros
O fato da não escrituração das obrigações citada no tópico supra, não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, contudo estas não observâncias importam outras conseqüências, que embora não tenham o condão de punir muito mais o de estimular o comprimento destas obrigações. Não quer dizer que tais conseqüências não tenham o caráter punitivo, pois estas têm até um caráter punitivo, pois em certos casos podem ser considerados como crimes.
3. Falta de Registro
A falta de registro de inscrição do empresário antes de iniciar as sua atividades produz no mundo jurídico a irregularidade do empresário no exercício de suas atividades empresariais, ou seja, a ilegitimidade ativa para o pedido de falência e a de recuperarão judicial, a ineficácia probatória dos livros como também a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
4. Empresário no Simples Nacional
Há apenas uma categoria de empresários que estão que tem a possibilidade de ter a escrituração dos livros obrigatórios de forma simplificada, que é o microempresário e empresário de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional. Este tipo societário já tinha a previsão legal no novo Código Civil para, norma prevendo a dispensa de escrituração para o titular de pequena empresa (art. 970 e 1.179,§ 2º).
Atualmente o empresário do Simples Nacional tem previsão própria na Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações. Assim o art. 26, da LC que os optantes pelo sistema do Simples