ORIGEM DO IMPOSTO SOBRE A RENDA O Imposto de Renda
O imposto de renda sobre a renda devida anualmente é de competência da União Federal e foi instituído no Brasil, mediante a Lei de orçamento n.º 4.625 de 31 de dezembro de 1922. Desde então sofreu alterações para facilitar a sua implantação até chegar ao atual cenário, onde possui como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional.
E tem como consequência a imposição de maior ônus àqueles que ostentam menor aptidão de contribuir às despesas do Estado, posto que, em regra, quem possui renda e patrimônio revela maior capacidade contributiva. Sendo assim, quanto mais se ganha maior a participação na contribuição do imposto.
Com a adequação da progressividade das alíquotas, o princípio da capacidade contributiva será, então, obedecido, eis que os que possuem maior capacidade contributiva devem suportar maior ônus tributário.
Em um país tão vasto, com diferentes classes sociais e disparidades regionais, nada mais justo do que uma maior previsão de incidência de diferentes alíquotas, enquadrando o contribuinte ao seu perfil fiscal ideal.
Quanto às deduções ao imposto de renda da pessoa física, deveria haver expansão das possibilidades de dedução, de modo com que o contribuinte pudesse tornar dedutível tudo que fosse gasto com despesas necessárias e com manutenção do próprio indivíduo e de sua família, sem integrar, no entanto, o conceito de "renda", logicamente.
As despesas médicas, as despesas com medicamentos, as despesas dos dependentes, incluindo-se, inclusive, despesas de material escolar, deveriam fazer parte do rol de dedução do imposto de renda da pessoa física. Não se pode jamais esquecer que há disposição constitucional expressa no artigo 6º da CF/1988 que garante os direitos sociais aos cidadãos como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a