Empresarial
Conceito: Escrituração Mercantil é um assunto bem comum perante a sociedade, está inserido no meio empresarial, sendo uma legislação com fins lucrativos lançando pagamentos em contas, registrando todos os seus movimentos em livros. Também é conhecida como Escrituração Contabil ou Tributário, está previsto no artigo 1. 179 do Codígo Civil, " o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguirum sistema de ontabilidade, mercanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico." Com o crescimento da burguesia em meados do século XI,houve o surgimento da escrituração e com o decorrer do tempo ela veio se desenvolvendo. A escrituração é uma obrigação imposta somente aos empresários que arrecadam R$ 36.000 reais anualmente, e não aos micro-empresários, conforme o artigo 68 da lei complemetar 123/06, " considera-se pequeno empresário, paravefeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1. 179 da lei n° 10. 406, 10 de janeiro de 2002 do Codígo Civil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta lei complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no §1° do artigo 18-A." Requisitos: Há requisitos tanto extrínsecos como intrínsecos de escrituração e ambos precisam ser observados.
Os requisitos intrínsecos da escrituração mercantil estão ligados à técnica apropriada de sua elaboração. Deve ser utilizado o vernáculo. Não podem existir intervalos, entrelinhas, emendas e etc., pois qualquer suspeita de adulteração coloca em cheque a idoneidade dos registros, ainda que não seja comprovada má-fé ou fraude. Como exemplo, os requisitos intrínsecos de escrituração contábil, estão regrados no art. 2º do Decreto-Lei n. 486/69. Vejamos o referido art.:
Art. 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com