Escritura pública de divorcio direto em cartório
S A I B A M quantos esta escritura pública virem que do mês de do ano de , nesta cidade do Rio de Janeiro, NESTA SERVENTIA, perante mim, DA SILVA, Escrevente Substituto deste 9º RCPN e Tabelionato da Capital - RJ, situada na Rua São Cristovão, 489, São Cristovão, que esta subscreve, compareceram as partes avindas entre si, justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados JOSE DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, militar, portador da cédula de identidade RG nº 16-9 expedida pelo IFP-RJ em --/--/-- e do CPF/MF nº .867-07, residente e domiciliado na Rua Rita nº 022, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ e QUINTANILHA DOS SANTOS, brasileira, casada, balconista, portadora da cédula de identidade RG nº 910 expedida - IFP-RJ em --/--/-- e do CPF/MF nº .187-03, residente e domiciliada na Rua Rita nº 022, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ e como assistente o Drº JOSÉ VIEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade nº expedida pela OAB/RJ em --/--/-- e do CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua Evaristo da Veiga nº 335, 1506, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Os presentes conhecidos entre si, e identificados como sendo os próprios por mim, face aos documentos apresentados, do que trato e dou fé, bem como de que da presente será enviada nota ao Distribuidor competente no prazo legal. Então, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, acompanhados de seu advogado constituído, o ora ASSISTENTE para realizar o seu divórcio direto, me foi dito o seguinte: 1) DO CASAMENTO: os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia 00/00/00, conforme assento feito sob n° 63267, às fls. 160, do livro B-175, nos termos da certidão de casamento emitida em --/--/--, pelo cartório --------------------------, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens; 2) DOS FILHOS: que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos