ESCRITURA PARTICULAR
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
COMPRADORA: MARILDA PEREIRA BARCELOS
VENDEDOR : Sr. HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
Pelo presente instrumento particular, de um lado denominado simplesmente VENDEDOR Sr. HENRIQUE DA SILVA VIEIRA, BRASILEIRO, PEDREIRO, CASADO, portador da Cédula de Identidade, RG nº 04.659.746-4, inscrito no CPF sob o nº 519.616.287-91, residente e domiciliado à Rua Francisco Alves nº 71, Bairro Jardim Esperança, Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, e de outro lado, denominada Compradora MARILDA PEREIRA BARCELOS, BRASILEIRA, COZINHEIRA, CASADA, portadora da Cédula de Identidade, RG nº12.032.697-0, inscrita no CPF sob o nº 006.511.817-04, residente e domiciliada à Av. Américo Gomes da Fonseca, nº 526, Bairro Jardim Esperança, Cidade de Cabo Frio Estado do Rio de Janeiro, , têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
01 – O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário de UMA CASA com 5 (cinco) cômodos, situada à Rua vinte nº 22, Bairro Parque Eldorado 02, Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro declara que a mesma possui um terreno constituído das seguintes medidas: 5,40 (cinco) metros e quarenta centímetros de frente e fundos, com 13 (treze) metros , confrontando em ambas as laterais, perfazendo um total de 70,2 M² (setenta metros quadrados) , resolve vendê-la a Compradora, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA: que SERÁ PAGO A VISTA NO ATO DA COMPRA.
02 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, e ficam obrigados a ele, os contratantes, seus herdeiros ou sucessores.
03 - A posse do IMÓVEL/TERRENO será transferida ao Comprador no dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e quinze, passando a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do Vendedor.
04 - O Vendedor declara, sob